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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 16:50
Quem pode ter uma marca registrada no INPI?

Entenda como o registro de marca é um investimento para o seu negócio e que você pode ter uma.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Março de 2022 - 15:46
A Batalha do DIFAL ICMS

Operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 10 de Março de 2017 - 16:51
STF: quais papéis judicantes assume o Supremo na contemporaneidade?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 16:18
Empresas deverão ressarcir aparelho celular roubado

As empresas terão que pagar a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), referente à indenização decorrente do sinistro envolvendo o aparelho da autora, já subtraído o valor da franquia respectiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Concurso público. Recorreção de prova discursiva de redação. Possibilidade.

Provimento parcial do recurso administrativo. Repercussão na nota do candidato. Apelação provida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
Condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool. Crime de perigo abstrato. Inépcia da denúncia.

Penal. Processual. Pedido de ordem. Habeas corpus.
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Legislação » Leis Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007

Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.865, de 30 de abril de 2004; e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Os Decretos de 03 de abril de 2007 (V)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT e Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas do OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Seguro. Acidente de Trânsito.

Embriaguez. Agravamento do risco.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Internação Hospitalar de Advogado da Parte.

Justa causa ante a situação excepcional. Dilação do prazo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
Indenização - dano moral - definição - inexistência - improcedência

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Edison Vicentini Barroso, Juiz de Direito da 3ª vara cível de São Miguel Paulista, comarca da cidade de São Paulo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

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